O que é Pat?

Programa Pat

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

OBJETIVO:

O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida,

a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.


BENEFÍCIOS

PARA O TRABALHADOR

  •  Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida; 
  • Aumento de sua capacidade física; 
  • Aumento de resistência à fadiga; 
  • Aumento de resistência a doenças; 
  • Redução de riscos de acidentes de trabalho.

• PARA AS EMPRESAS

  •  Aumento de produtividade; 
  • Maior integração entre trabalhador e empresa; 
  • Redução do absenteísmo (atrasos e faltas); 
  • Redução da rotatividade; 
  • Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida; 
  • Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

• PARA O GOVERNO

  •  Redução de despesas e investimentos na área da saúde; 
  • Crescimento da atividade econômica; 
  • Bem-estar social.

COMO PARTICIPAR?

A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial adquirido nas agências do ECT, ou através da página eletrônica do Ministério do Trabalho e do Emprego na internet (www.mte.gov.br). O comprovante de inscrição deverá ser mantindo nas dependências da empresa, à disposição da Fiscalização Fiscal.


O FORNECEDOR DE CESTA BÁSICA

Para que sua empresa desfrute dos benefícios acima, do PAT é necessário que o fornecedor de cesta básica tenha um registro junto ao PAT. O nosso registro no PAT é 080026459.