Programa Pat
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
OBJETIVO:
O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida,
a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.
BENEFÍCIOS
• PARA O TRABALHADOR
- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
- Aumento de sua capacidade física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência a doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.
• PARA AS EMPRESAS
- Aumento de produtividade;
- Maior integração entre trabalhador e empresa;
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
- Redução da rotatividade;
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
- Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).
• PARA O GOVERNO
- Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
- Crescimento da atividade econômica;
- Bem-estar social.
COMO PARTICIPAR?
A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial adquirido nas agências do ECT, ou através da página eletrônica do Ministério do Trabalho e do Emprego na internet (www.mte.gov.br). O comprovante de inscrição deverá ser mantindo nas dependências da empresa, à disposição da Fiscalização Fiscal.
• O FORNECEDOR DE CESTA BÁSICA
Para que sua empresa desfrute dos benefícios acima, do PAT é necessário que o fornecedor de cesta básica tenha um registro junto ao PAT. O nosso registro no PAT é 080026459.